Manual de Direito Administrativo - 7ª Ed. 2013 - Série Provas e Concursos by Gustavo Mello Knoploc (z-lib.org)

(Ruy Abreu) #1

22. (DETRAN-RN/ASSESSOR TÉCNICO – CONTABILIDADE – 2010 – FGV)


Os bens de uso especial são declarados inalienáveis. Sob o aspecto da
inalienabilidade, também os bens de uso comum do povo possuem
essa condição. Só perderão essa característica, na casa dos bens
comuns do povo, se houver:
a) cessado a utilização do bem em destinação de serviço público.
b) dependência de interferência de pessoas que administrem o serviço
público.
c) determinação legal de uso imediato do bem pela coletividade.
d) danos provocados por causas naturais ao bem.
e) condições especiais de uso individual e coletivo.



  1. (DETRAN-RN – ASSESSOR TÉCNICO – CONTABILIDADE – 2010 – FGV)
    Segundo Kohama (2008), “o Patrimônio Público por analogia
    compreende o conjunto de bens, direitos e obrigações avaliáveis em
    moeda corrente, das entidades que compõem a Administração
    Pública”. Os bens que constituem o patrimônio público, como objeto
    de direito pessoal ou real, são denominados:
    a) Bens de uso comum do povo.
    b) Bens de uso especial.
    c) Bens flutuantes.
    d) Bens dominicais.
    e) Bens mistos.

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