22. (DETRAN-RN/ASSESSOR TÉCNICO – CONTABILIDADE – 2010 – FGV)
Os bens de uso especial são declarados inalienáveis. Sob o aspecto da
inalienabilidade, também os bens de uso comum do povo possuem
essa condição. Só perderão essa característica, na casa dos bens
comuns do povo, se houver:
a) cessado a utilização do bem em destinação de serviço público.
b) dependência de interferência de pessoas que administrem o serviço
público.
c) determinação legal de uso imediato do bem pela coletividade.
d) danos provocados por causas naturais ao bem.
e) condições especiais de uso individual e coletivo.
- (DETRAN-RN – ASSESSOR TÉCNICO – CONTABILIDADE – 2010 – FGV)
Segundo Kohama (2008), “o Patrimônio Público por analogia
compreende o conjunto de bens, direitos e obrigações avaliáveis em
moeda corrente, das entidades que compõem a Administração
Pública”. Os bens que constituem o patrimônio público, como objeto
de direito pessoal ou real, são denominados:
a) Bens de uso comum do povo.
b) Bens de uso especial.
c) Bens flutuantes.
d) Bens dominicais.
e) Bens mistos.